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sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Exame da OAB, controle de qualidade ou fonte de arrecadação?
Espaço reservado apenas para comentários sérios em realção a esse tema, não serão toleradas mensagens ofensivas, sob pena de exclusão dos comentários e dos membros envolvidos, respeite a opinião alheia, obrigado.
Recebí este comunicado que é de interesse dos senhores.
Date: Mon, 4 Jan 2010 15:49:35 -0800 From: jbventuadonai@yahoo.com.br Subject: EXAME DE ORDEM NA CORDA BAMBA To: cazedesouza@gmail.com; digoscarlat@hotmail.com
EXAME DE ORDEM NA CORDA BAMBA Sex, 11 de Dezembro de 2009 04:27 Agazeta E-mail Imprimir PDF Quando dei em primeira mão a informação numa entrevista exclusiva à coluna, com o diretor do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, Itacir Flores, afirmando que o STF julgaria a inconstitucionalidade do Exame da OAB em 2009, fui questionado por alguns advogados que se achavam "surpresos" ou até mesmo desconheciam o fato e, que isso, era coisa de quem não tem a carteira ou mesmo não "estudou", além de outras justificativas banais que não condiz nenhum pouco com a verdade. Vejam porque a notícia na A VOZ DO POVO foi correta: O Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer a existência do Instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em miúdos, explicando de forma coloquial para os nossos leitores, o STF decidiu que vai analisar a constitucionalidade do Exame, criado pela OAB, pelo controle difuso tendo como relator o ministro Marco Aurélio, que por sinal, recebeu em audiência em Brasília os dirigentes do MNDB.
Só para dar uma prévia do que pode acontecer com o exame da OAB, o ministro escreveu em seu relatório de admissibilidade do pedido:"...diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional"...
"... a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida..." "... Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".
Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.
O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.
Manifesto-me pela existência de repercussão geral.
Incluam no sistema.
À Assessoria, para acompanhar o incidente.
Publiquem. bottooo1 Ministro Marco Aurélio com Itacir Flores do MNDB
Prezados Alunos,
ResponderExcluirParabenizo a todos que tiveram esta excelente idéia, e desejo-lhes todo o sucesso.
Realmente é importantíssimo este tema e podem ter a certeza de que procurarei colaborar neste sentido.
Agradeço-lhes também o apoio recebido na nossa causa,
Fraternalmente,
Professor Brasileiro
Prezados alunos,
ResponderExcluirRecebí este comunicado que é de interesse dos senhores.
Date: Mon, 4 Jan 2010 15:49:35 -0800
From: jbventuadonai@yahoo.com.br
Subject: EXAME DE ORDEM NA CORDA BAMBA
To: cazedesouza@gmail.com; digoscarlat@hotmail.com
EXAME DE ORDEM NA CORDA BAMBA
Sex, 11 de Dezembro de 2009 04:27 Agazeta
E-mail Imprimir PDF
Quando dei em primeira mão a informação numa entrevista exclusiva à coluna, com o diretor do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, Itacir Flores, afirmando que o STF julgaria a inconstitucionalidade do Exame da OAB em 2009, fui questionado por alguns advogados que se achavam "surpresos" ou até mesmo desconheciam o fato e, que isso, era coisa de quem não tem a carteira ou mesmo não "estudou", além de outras justificativas banais que não condiz nenhum pouco com a verdade. Vejam porque a notícia na A VOZ DO POVO foi correta:
O Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer a existência do Instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em miúdos, explicando de forma coloquial para os nossos leitores, o STF decidiu que vai analisar a constitucionalidade do Exame, criado pela OAB, pelo controle difuso tendo como relator o ministro Marco Aurélio, que por sinal, recebeu em audiência em Brasília os dirigentes do MNDB.
Só para dar uma prévia do que pode acontecer com o exame da OAB, o ministro escreveu em seu relatório de admissibilidade do pedido:"...diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional"...
"... a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida..."
"... Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".
Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.
O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.
Manifesto-me pela existência de repercussão geral.
Incluam no sistema.
À Assessoria, para acompanhar o incidente.
Publiquem.
bottooo1
Ministro Marco Aurélio com Itacir Flores do MNDB
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator