sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Exame da OAB, controle de qualidade ou fonte de arrecadação?

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2 comentários:

  1. Prezados Alunos,

    Parabenizo a todos que tiveram esta excelente idéia, e desejo-lhes todo o sucesso.

    Realmente é importantíssimo este tema e podem ter a certeza de que procurarei colaborar neste sentido.

    Agradeço-lhes também o apoio recebido na nossa causa,

    Fraternalmente,

    Professor Brasileiro

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  2. Prezados alunos,

    Recebí este comunicado que é de interesse dos senhores.

    Date: Mon, 4 Jan 2010 15:49:35 -0800
    From: jbventuadonai@yahoo.com.br
    Subject: EXAME DE ORDEM NA CORDA BAMBA
    To: cazedesouza@gmail.com; digoscarlat@hotmail.com

    EXAME DE ORDEM NA CORDA BAMBA
    Sex, 11 de Dezembro de 2009 04:27 Agazeta
    E-mail Imprimir PDF
    Quando dei em primeira mão a informação numa entrevista exclusiva à coluna, com o diretor do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, Itacir Flores, afirmando que o STF julgaria a inconstitucionalidade do Exame da OAB em 2009, fui questionado por alguns advogados que se achavam "surpresos" ou até mesmo desconheciam o fato e, que isso, era coisa de quem não tem a carteira ou mesmo não "estudou", além de outras justificativas banais que não condiz nenhum pouco com a verdade. Vejam porque a notícia na A VOZ DO POVO foi correta:
    O Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer a existência do Instituto da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário que propugna o reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906/94 e dos Provimentos nº 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Em miúdos, explicando de forma coloquial para os nossos leitores, o STF decidiu que vai analisar a constitucionalidade do Exame, criado pela OAB, pelo controle difuso tendo como relator o ministro Marco Aurélio, que por sinal, recebeu em audiência em Brasília os dirigentes do MNDB.

    Só para dar uma prévia do que pode acontecer com o exame da OAB, o ministro escreveu em seu relatório de admissibilidade do pedido:"...diz que a exigência de aprovação no Exame de Ordem representa censura prévia ao exercício profissional"...

    "... a submissão dos bacharéis ao Exame de Ordem atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade bem como do livre exercício das profissões e contra o direito à vida..."
    "... Impedir que os bacharéis exerçam a profissão de advogado após a conclusão do curso universitário também representaria ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa".

    Sob o ângulo da repercussão geral, assevera que o entendimento a ser adotado por esta Corte norteará a aplicação do Direito Constitucional em inúmeros casos semelhantes. Afirma estar em jogo tema relevante do ponto de vista: a) moral, diante da frustração dos bacharéis impedidos de exercer a advocacia e dos respectivos familiares; b) econômico, pois a carteira de advogado viabilizaria o exercício da profissão e c) social, considerada a impossibilidade de o bacharel participar efetivamente da sociedade como conhecedor e aplicador do Direito. Diz da existência de vários projetos de lei a respeito da extinção do Exame de Ordem.

    O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em que sentido o faça.

    Manifesto-me pela existência de repercussão geral.

    Incluam no sistema.

    À Assessoria, para acompanhar o incidente.

    Publiquem.
    bottooo1
    Ministro Marco Aurélio com Itacir Flores do MNDB

    Ministro MARCO AURÉLIO
    Relator

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